Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34984 de 19 de Dezembro de 2013
Institui a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar no Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.