Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34984 de 19 de Dezembro de 2013
Institui a Comissão Organizadora do Ano Internacional da Agricultura Familiar no Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A COAIAF/DF contará com um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;
V
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF.
§ 1º
Serão convidados para participar da Comissão os seguintes órgãos e entidades da sociedade civil:
I
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
IV
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
V
Conselhos de Desenvolvimento Rural dos Municípios da Ride-DF;
VI
Colegiado Territorial de Águas Emendadas – COATE;
VII
Associação de Municípios do Entorno de Brasília – AMAB;
VIII
Conselho de Desenvolvimento Rural e Sustentável do Distrito Federal;
IX
Conselho de Política de Assentamento;
X
Cooperativas agropecuárias do Distrito Federal que estejam enquadradas na Declaração de Aptidão ao Pronaf.
§ 1º
A coordenação da Comissão e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
§ 2º
Os órgãos e entidades listados neste artigo deverão encaminhar, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto ou do recebimento do convite, à Secretaria de Estado de Governo, os nomes com a qualificação do respectivo representante.