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Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013

Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de junho de 2013.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal, de acordo com os arts. 3º e 8º do Decreto nº 29.399, de 14 de agosto de 2008.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho tem como objetivo:

I

estabelecer Programa de Educação Ambiental em curto prazo para apoiar a Coleta Seletiva do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, inclusive na campanha massiva a ser realizada, no prazo de 45 dias;

II

estabelecer estratégias de participação e ações na 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, no prazo de 60 dias;

III

apresentar proposta de diretrizes de Educação Ambiental no âmbito do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, a ser encaminhada para audiência pública, no prazo de 90 dias.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH;

II

Subsecretaria de Políticas de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUPRES/SEMARH;

III

Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;

VI

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

VII

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal;

VIII

Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

IX

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER.

X

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

§ 1º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH.

§ 2º

Os órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus representantes ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 4º

Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ ________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 127, de 20 de junho de 2013, página 03.

Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013