Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013
Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de junho de 2013.
Fica instituído Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal, de acordo com os arts. 3º e 8º do Decreto nº 29.399, de 14 de agosto de 2008.
estabelecer Programa de Educação Ambiental em curto prazo para apoiar a Coleta Seletiva do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, inclusive na campanha massiva a ser realizada, no prazo de 45 dias;
estabelecer estratégias de participação e ações na 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, no prazo de 60 dias;
apresentar proposta de diretrizes de Educação Ambiental no âmbito do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, a ser encaminhada para audiência pública, no prazo de 90 dias.
Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH;
Subsecretaria de Políticas de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUPRES/SEMARH;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH.
Os órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus representantes ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ ________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 127, de 20 de junho de 2013, página 03.