JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013

Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho tem como objetivo:

I

estabelecer Programa de Educação Ambiental em curto prazo para apoiar a Coleta Seletiva do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, inclusive na campanha massiva a ser realizada, no prazo de 45 dias;

II

estabelecer estratégias de participação e ações na 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, no prazo de 60 dias;

III

apresentar proposta de diretrizes de Educação Ambiental no âmbito do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, a ser encaminhada para audiência pública, no prazo de 90 dias.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 34472 /2013