Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013
Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho tem como objetivo:
I
estabelecer Programa de Educação Ambiental em curto prazo para apoiar a Coleta Seletiva do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, inclusive na campanha massiva a ser realizada, no prazo de 45 dias;
II
estabelecer estratégias de participação e ações na 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, no prazo de 60 dias;
III
apresentar proposta de diretrizes de Educação Ambiental no âmbito do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, a ser encaminhada para audiência pública, no prazo de 90 dias.