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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013

Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal, de acordo com os arts. 3º e 8º do Decreto nº 29.399, de 14 de agosto de 2008.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 34472 /2013