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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013

Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH;

II

Subsecretaria de Políticas de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUPRES/SEMARH;

III

Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;

VI

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

VII

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal;

VIII

Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

IX

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER.

X

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

§ 1º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH.

§ 2º

Os órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus representantes ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 3º, VII do Decreto do Distrito Federal 34472 /2013