Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013
Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.