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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013

Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 34472 /2013