Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013
Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH;
II
Subsecretaria de Políticas de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUPRES/SEMARH;
III
Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;
VI
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
VII
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal;
VIII
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
IX
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER.
X
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 1º
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH.
§ 2º
Os órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus representantes ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.