Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013
Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.