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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34472 de 19 de Junho de 2013

Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.

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Art. 4º

Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 34472 /2013