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Decreto do Distrito Federal nº 34123 de 28 de Janeiro de 2013

Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de janeiro de 2013.


Art. 1º

Ficam criados Grupos Intersetoriais de Trabalho visando auxiliar na execução, no acompanhamento, gerenciamento e fiscalização dos Projetos Estruturantes do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Os referidos Grupos Intersetoriais de Trabalho atuarão nos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Educação;

II

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

II

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

III

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;

V

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

VI

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

VII

Casa Civil;

VII

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

VIII

Secretaria de Estado de Obras.

Art. 3º

Os Grupos Intersetoriais serão compostos pelos seguintes servidores:

I

na Secretaria de Estado de Educação:

a

Ricardo Sameshima Taba, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b

José Pereira de Jesus, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

II

na Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano:

II

na Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

a

Gisela Coelho Naves, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

a

Beatriz Coroa do Couto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

b

Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b

Cátia dos Santos Conserva, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

c

Tania Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

c

Clarissa Teixeira Borges, Técnica de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

d

Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

d

Clebiana Aparecida da Silva, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

e

Fabrício Willian Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

e

Edna Aires, Técnica Operacional - Geógrafa; Órgão de origem: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

f

Eloisa Barros Horsth, Analista de Gestão Educacional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

g

Fabrício William Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

h

Heloísa Machado de Carvalho Figueiredo, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

i

Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

j

Larissa Queiroz Noleto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Taguatinga - RA III; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

k

Laura Girade Corrêa Borges, Analista de Atividade Rodoviária - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

l

Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

m

Marcus Henrique Almeida de Paiva, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

n

Paula Ferri Paixão, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

o

Paulo Roberto Bernades Santos, Arquiteto; Órgão de origem: Companhia de Planejamento do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

p

Rafael Luciano Roos, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Casa Civil do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

q

Regis Reis Monteiro, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

r

Ricardo Augusto de Noronha, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

s

Tânia Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

III

na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP:

a

Lorena Mileib Burgos Castelo Branco, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b

Rubens Marques Luiz, Analista de Atividade Rodoviária – Geólogo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

c

Karina Carvalho Rocha, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

d

Luiz Fernando Xavier da Silva, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Florestal, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

e

Marcelo Dornas Bresolin, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

f

Renata Vasconcelos Barreto, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

g

André Paiva Menezes, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

h

Paulo Roberto de Sousa Carvalho, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

i

Jefferson de Sousa Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

j

Marcela Rocha Alves Valadares, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

k

Célio Fernandes Lopes, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

IV

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU:

a

Daniella Dias Vivaldi, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

b

Daniel Otávio Moreira de Assenção, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

c

Gilson Pereira Brito, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

d

Geraldo José Vieira, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.

V

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF:

a

Laiz Daleth Alves Coutinho, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b

Mayara Almeida Mitsuka, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

VI

Casa Civil:

a

Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b

Ludmila Santos de Andrade, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

c

Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

d

Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

e

Maria Luzia Ferreira Borges, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

VII

Secretaria de Estado de Obras:

VII

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

a

Valéria Gonçalves Regis, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

a

Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

b

Christine Beatriz C. Pereira, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

b

Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

c

Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

d

Caroline Pereira Pires de Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

e

Mariana Pereira Gerez, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

f

Marília Carneiro Abrão, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

g

Márcia Maria Sousa Cordeiro, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

h

Mauro Sanches, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

Art. 4º

Os órgãos recebedores dos servidores citados no artigo anterior, ficarão responsáveis por encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, ao órgão de origem de cada servidor, declaração de frequência e demais documentos necessários para comprovar o efetivo desempenho das atribuições e atividades dos servidores, inclusive subsídios para elaboração da Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório.

Art. 5º

A Secretaria de Estado de Administração Pública poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 5º

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ ____________ (*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 21, de 28 de janeiro de 2013, Edição Extra, páginas 1 e 2.

Decreto do Distrito Federal nº 34123 de 28 de Janeiro de 2013