Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34123 de 28 de Janeiro de 2013
Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.
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