Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34123 de 28 de Janeiro de 2013
Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os referidos Grupos Intersetoriais de Trabalho atuarão nos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Educação;
II
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
II
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
III
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
IV
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
V
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
VI
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
VII
Casa Civil;
VII
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
VIII
Secretaria de Estado de Obras.