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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34123 de 28 de Janeiro de 2013

Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os referidos Grupos Intersetoriais de Trabalho atuarão nos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Educação;

II

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

II

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

III

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;

V

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

VI

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

VII

Casa Civil;

VII

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

VIII

Secretaria de Estado de Obras.