Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34123 de 28 de Janeiro de 2013
Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados Grupos Intersetoriais de Trabalho visando auxiliar na execução, no acompanhamento, gerenciamento e fiscalização dos Projetos Estruturantes do Governo do Distrito Federal.