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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34123 de 28 de Janeiro de 2013

Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Administração Pública poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 5º

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)