Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34123 de 28 de Janeiro de 2013
Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos recebedores dos servidores citados no artigo anterior, ficarão responsáveis por encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, ao órgão de origem de cada servidor, declaração de frequência e demais documentos necessários para comprovar o efetivo desempenho das atribuições e atividades dos servidores, inclusive subsídios para elaboração da Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório.