Decreto do Distrito Federal nº 33506 de 26 de Janeiro de 2012
Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, os incisos V e VII do art. 165, o inciso VII do art. 183, o art. 247, o inciso VI do art. 312, o inciso IV do parágrafo único do art. 314, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 38 da Lei Federal nº 3.751, de 13 de abril de 1960, pelo Decreto Distrital nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de janeiro de 2012.
Fica instituído o ano de 2012 como o "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade".
ª Fica criado o Comitê Executivo para o "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade", com o objetivo de executar ações governamentais, de forma célere, destinadas à valorização de Brasília como patrimônio cultural e urbanístico da humanidade, composto por um (1) representante titular e um (1) suplente dos seguintes órgãos:
A coordenação das atividades do Comitê Executivo previsto neste artigo será exercida pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB.
Serão convidados a participar dos eventos relativos ao "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade", representantes dos órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal, do Governo Federal, em especial a 15ª Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/DF, além de representantes da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, bem como representantes da sociedade civis organizados envolvidos com o tema.
Fica delegado ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que tratam os artigos 2º e 3º deste Decreto.
Os órgãos e entidades mencionados no artigo 2º terão o prazo de cinco (05) dias, após a publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a indicação dos seus representantes titulares e suplentes.
Compete ao Comitê Executivo do "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade":
O Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano submeterá à aprovação do Governador do Distrito Federal a proposta de Calendário de Eventos previsto no inciso I deste artigo e o encaminhará para publicação na imprensa oficial do Distrito Federal.
Passa a ser obrigatória a inscrição da frase "Brasília – patrimônio da humanidade" no rodapé dos documentos oficiais do Governo do Distrito Federal, durante o corrente ano.
124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ