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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33506 de 26 de Janeiro de 2012

Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Comitê Executivo do "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade":

I

elaborar proposta de Calendário de Eventos;

II

acompanhar a execução do Calendário de Eventos previsto no inciso anterior.

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano submeterá à aprovação do Governador do Distrito Federal a proposta de Calendário de Eventos previsto no inciso I deste artigo e o encaminhará para publicação na imprensa oficial do Distrito Federal.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 33506 /2012