Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33506 de 26 de Janeiro de 2012
Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Comitê Executivo do "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade":
I
elaborar proposta de Calendário de Eventos;
II
acompanhar a execução do Calendário de Eventos previsto no inciso anterior.
Parágrafo único
O Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano submeterá à aprovação do Governador do Distrito Federal a proposta de Calendário de Eventos previsto no inciso I deste artigo e o encaminhará para publicação na imprensa oficial do Distrito Federal.