Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 33506 de 26 de Janeiro de 2012
Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
ª Fica criado o Comitê Executivo para o "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade", com o objetivo de executar ações governamentais, de forma célere, destinadas à valorização de Brasília como patrimônio cultural e urbanístico da humanidade, composto por um (1) representante titular e um (1) suplente dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
IX
Arquivo Público do Distrito Federal;
X
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap; e
XI
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.
Parágrafo único
A coordenação das atividades do Comitê Executivo previsto neste artigo será exercida pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB.