JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33506 de 26 de Janeiro de 2012

Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica delegado ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que tratam os artigos 2º e 3º deste Decreto.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades mencionados no artigo 2º terão o prazo de cinco (05) dias, após a publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a indicação dos seus representantes titulares e suplentes.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 33506 /2012