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Artigo 2º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 33506 de 26 de Janeiro de 2012

Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.

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Art. 2º

ª Fica criado o Comitê Executivo para o "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade", com o objetivo de executar ações governamentais, de forma célere, destinadas à valorização de Brasília como patrimônio cultural e urbanístico da humanidade, composto por um (1) representante titular e um (1) suplente dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;

IX

Arquivo Público do Distrito Federal;

X

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap; e

XI

Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.

Parágrafo único

A coordenação das atividades do Comitê Executivo previsto neste artigo será exercida pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB.

Art. 2º, X do Decreto do Distrito Federal 33506 /2012