Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33506 de 26 de Janeiro de 2012
Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão convidados a participar dos eventos relativos ao "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade", representantes dos órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal, do Governo Federal, em especial a 15ª Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/DF, além de representantes da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, bem como representantes da sociedade civis organizados envolvidos com o tema.