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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33506 de 26 de Janeiro de 2012

Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.

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Art. 6º

Passa a ser obrigatória a inscrição da frase "Brasília – patrimônio da humanidade" no rodapé dos documentos oficiais do Governo do Distrito Federal, durante o corrente ano.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 33506 /2012