Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33506 de 26 de Janeiro de 2012

Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Passa a ser obrigatória a inscrição da frase "Brasília – patrimônio da humanidade" no rodapé dos documentos oficiais do Governo do Distrito Federal, durante o corrente ano.