Decreto do Distrito Federal nº 3338 de 30 de Julho de 1976
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da lei nº 4.345, de 10 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Presidente, a este acompanha.
Ficam criadas no Conselho Penitenciário do Distrito Federal as Funções em Comissão relcionadas no Anexo I, deste Decreto.
A distribuição das Funções em Comissão pelas unidades orgânicas do Conselho Penitenciário, é a constante do Anexo II do presente decreto.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Penitenciário.
Fica o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e o controle da execução do Reginento aprovado por este Decreto.
O presente Decreto integra o Livro II , da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.