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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3338 de 30 de Julho de 1976

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A distribuição das Funções em Comissão pelas unidades orgânicas do Conselho Penitenciário, é a constante do Anexo II do presente decreto.