Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3338 de 30 de Julho de 1976
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
A distribuição das Funções em Comissão pelas unidades orgânicas do Conselho Penitenciário, é a constante do Anexo II do presente decreto.