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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3338 de 30 de Julho de 1976

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Penitenciário.