Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3338 de 30 de Julho de 1976
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Presidente, a este acompanha.