Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3338 de 30 de Julho de 1976
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
O presente Decreto integra o Livro II , da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.