Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3338 de 30 de Julho de 1976
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Fica o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e o controle da execução do Reginento aprovado por este Decreto.