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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3338 de 30 de Julho de 1976

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e o controle da execução do Reginento aprovado por este Decreto.