Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3338 de 30 de Julho de 1976
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
Ficam criadas no Conselho Penitenciário do Distrito Federal as Funções em Comissão relcionadas no Anexo I, deste Decreto.