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Decreto do Distrito Federal nº 33255 de 07 de Outubro de 2011

Institui a Comissão Julgadora do IV Prêmio José Aparecido de Oliveira.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe o Decreto nº 28.379, de 24 de outubro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica instituída a Comissão Julgadora do Prêmio José Aparecido de Oliveira, a qual se destina a distinguir trabalhos que contribuam para a preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.

Art. 2º

Ficam designados os seguintes representantes como membros da Comissão Julgadora dos trabalhos inscritos: HAMILTON PEREIRA DA SILVA, da Secretaria de Estado de Cultura; GERALDO MAGELA PEREIRA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; AFFONSO HELIODORO DOS SANTOS, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; ROBERTO CARLOS BATISTA, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural; EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO, do Ministério Público do Distrito Federal; JOSÉ MANOEL MORALES SANCHEZ, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília; MARCOS TÚLIO DE MELO, do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal; LINCOLN MACÁRIO MAIA, do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal; PAULO HENRIQUE PARANHOS DE PAULA, do Instituto dos Arquitetos do Brasil; ALFREDO GASTAL, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica estabelecido que o prêmio previsto no artigo 5º do Decreto nº 28.379, de 24 de outubro de 2007, passará a contemplar um único vencedor com certificado, troféu e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo este valor sujeito a descontos de impostos legais.

Art. 4º

Fica determinado que a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal designe um representante oficial, o qual, será responsável pelos assuntos referentes à organização e à coordenação das atividades, junto à Comissão Julgadora, para a seleção do melhor trabalho inscrito.

Art. 5º

Fica determinado que o IV Prêmio José Aparecido de Oliveira seja entregue em 7 de dezembro de 2011, data de aniversário do reconhecimento da cidade de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO.

Art. 6º

A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal se incumbirá do concurso de seleção da identidade visual e do troféu para o prêmio José Aparecido de Oliveira.

Art. 7º

Os recursos financeiros destinado às despesas a que se refere o artigo 3º correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Fica revogado o Decreto nº 29.314 de 1º de agosto de 2008.


Decreto do Distrito Federal nº 33255 de 07 de Outubro de 2011