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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33255 de 07 de Outubro de 2011

Institui a Comissão Julgadora do IV Prêmio José Aparecido de Oliveira.

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Art. 4º

Fica determinado que a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal designe um representante oficial, o qual, será responsável pelos assuntos referentes à organização e à coordenação das atividades, junto à Comissão Julgadora, para a seleção do melhor trabalho inscrito.