Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33255 de 07 de Outubro de 2011
Institui a Comissão Julgadora do IV Prêmio José Aparecido de Oliveira.
Art. 4º
Fica determinado que a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal designe um representante oficial, o qual, será responsável pelos assuntos referentes à organização e à coordenação das atividades, junto à Comissão Julgadora, para a seleção do melhor trabalho inscrito.