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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33255 de 07 de Outubro de 2011

Institui a Comissão Julgadora do IV Prêmio José Aparecido de Oliveira.

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Art. 3º

Fica estabelecido que o prêmio previsto no artigo 5º do Decreto nº 28.379, de 24 de outubro de 2007, passará a contemplar um único vencedor com certificado, troféu e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo este valor sujeito a descontos de impostos legais.