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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33255 de 07 de Outubro de 2011

Institui a Comissão Julgadora do IV Prêmio José Aparecido de Oliveira.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal se incumbirá do concurso de seleção da identidade visual e do troféu para o prêmio José Aparecido de Oliveira.