Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33255 de 07 de Outubro de 2011
Institui a Comissão Julgadora do IV Prêmio José Aparecido de Oliveira.
Art. 6º
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal se incumbirá do concurso de seleção da identidade visual e do troféu para o prêmio José Aparecido de Oliveira.