Decreto do Distrito Federal nº 33030 de 07 de Julho de 2011
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de utilização e modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as informações constantes do processo nº 070.000.079/2007 e a necessidade de definir a utilização e de imprimir novo modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, na Região Administrativa de Brasília – RA - I, em conformidade com as Decisões nº 131/2003 e 3174/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de julho de 2011.
Fica criado Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas sobre a forma de utilização e o modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.
projeto básico detalhado ou termo de referência, com vistas ao procedimento licitatório, se for o caso, para a utilização e para a gestão do Parque de Exposições, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Caberá ao representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal a coordenação do Grupo de Trabalho.
Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
Recebidas as indicações, o representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho por meio de Portaria.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de outros órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e convidar entidades e/ou profissionais representantes de segmentos da sociedade civil, para auxiliarem nos trabalhos.
O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos e apresentar as propostas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do ato de designação dos seus membros, para análise e decisão da Administração.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ