Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33030 de 07 de Julho de 2011
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de utilização e modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de outros órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e convidar entidades e/ou profissionais representantes de segmentos da sociedade civil, para auxiliarem nos trabalhos.