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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33030 de 07 de Julho de 2011

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de utilização e modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos e apresentar as propostas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do ato de designação dos seus membros, para análise e decisão da Administração.