Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33030 de 07 de Julho de 2011
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de utilização e modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas sobre a forma de utilização e o modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.
Parágrafo único
Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar:
I
proposta de utilização do Parque de Exposições;
II
proposta de modelo de gestão do Parque de Exposições;
III
projeto básico detalhado ou termo de referência, com vistas ao procedimento licitatório, se for o caso, para a utilização e para a gestão do Parque de Exposições, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.