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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33030 de 07 de Julho de 2011

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de utilização e modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.

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Art. 2º

Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

VII

Administração Regional de Brasília – RA-I;

VIII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;

IX

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

§ 1º

Ficam convidados a compor o Grupo de Trabalho:

I

Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;

II

Associação dos Criadores do Planalto – ACP e

III

Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno – FETA/DF.

§ 2º

Caberá ao representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal a coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 3º

Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.

§ 4º

Recebidas as indicações, o representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho por meio de Portaria.