Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33030 de 07 de Julho de 2011
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de utilização e modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
VII
Administração Regional de Brasília – RA-I;
VIII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;
IX
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
§ 1º
Ficam convidados a compor o Grupo de Trabalho:
I
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;
II
Associação dos Criadores do Planalto – ACP e
III
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno – FETA/DF.
§ 2º
Caberá ao representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal a coordenação do Grupo de Trabalho.
§ 3º
Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação deste decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
§ 4º
Recebidas as indicações, o representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal designará os membros do Grupo de Trabalho por meio de Portaria.