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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33030 de 07 de Julho de 2011

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de utilização e modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas sobre a forma de utilização e o modelo de gestão do Parque de Exposições da Granja do Torto, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA - I.

Parágrafo único

Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar:

I

proposta de utilização do Parque de Exposições;

II

proposta de modelo de gestão do Parque de Exposições;

III

projeto básico detalhado ou termo de referência, com vistas ao procedimento licitatório, se for o caso, para a utilização e para a gestão do Parque de Exposições, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.