Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de fevereiro de 2011. 123° da
Ficam extintas, na Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, as seguintes unidades administrativas: 1 - Gerência de Orçamentos, Finanças e Contratos; 2 - Gerência de Prestação de Contas e Acompanhamento de Projetos.
Ficam extintos, na Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, as seguintes unidades administrativas: 1 - Gerência de Bibliotecas; 1.1 - Núcleo de Dinamização; 1.2 - Núcleo de Documentação e Memória; 1.3 - Núcleo de Brinquedoteca; 1.4 - Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado.
Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, as seguintes unidades administrativas: o Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Finanças; Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres, da Diretoria de Gestão de Pessoas; Núcleo de Almoxarifado, da Diretoria de Gestão Administrativa.
Ficam criados, na Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, as seguintes unidades administrativas: 1 - Assessoria Técnica e Legislativa; 2 - Gerência Administrativa; 2.1 - Núcleo de Orçamento, Finanças e Contratos; 2.2 - Núcleo de Prestação de Contas.
Ficam criadas, na Unidade de Administração Geral, as seguintes unidades administrativas: 1 - Assessoria Técnica Legislativa; 2 - Diretoria de Convênios e Contratos; 2.1 - Gerência de Prestação de Contas; 2.1.1 - Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios; 2.1.2 - Núcleo de Fiscalização.
Fica criada, na Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, o Núcleo de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas.
Ficam criados, na Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, as seguintes unidades administrativas: 1 - Coordenadoria de Políticas do Livro e da Leitura; 2. Gerência de Administração Geral da Biblioteca Nacional; 2.1 - Núcleo de Informática; 2.2 - Núcleo de Serviço ao Público; 2.3 - Núcleo de Gestão da Informação; 3 - Gerência de Sistemas de Bibliotecas; 3.1 - Núcleo da Mala do Livro.
Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I, incluído o valor do auxílio-alimentação.
Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33013 de 29/06/2011)
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33013 de 29/06/2011)
O saldo de R$ 2.893,28, resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.
República e 51° de Brasília