Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de fevereiro de 2011. 123° da


Art. 1º

Ficam extintas, na Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, as seguintes unidades administrativas: 1 - Gerência de Orçamentos, Finanças e Contratos; 2 - Gerência de Prestação de Contas e Acompanhamento de Projetos.

Art. 2º

Ficam extintos, na Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, as seguintes unidades administrativas: 1 - Gerência de Bibliotecas; 1.1 - Núcleo de Dinamização; 1.2 - Núcleo de Documentação e Memória; 1.3 - Núcleo de Brinquedoteca; 1.4 - Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado.

Art. 3º

Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, as seguintes unidades administrativas: o Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Finanças; Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres, da Diretoria de Gestão de Pessoas; Núcleo de Almoxarifado, da Diretoria de Gestão Administrativa.

Art. 4º

Ficam criados, na Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, as seguintes unidades administrativas: 1 - Assessoria Técnica e Legislativa; 2 - Gerência Administrativa; 2.1 - Núcleo de Orçamento, Finanças e Contratos; 2.2 - Núcleo de Prestação de Contas.

Art. 5º

Ficam criadas, na Unidade de Administração Geral, as seguintes unidades administrativas: 1 - Assessoria Técnica Legislativa; 2 - Diretoria de Convênios e Contratos; 2.1 - Gerência de Prestação de Contas; 2.1.1 - Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios; 2.1.2 - Núcleo de Fiscalização.

Art. 6º

Fica criada, na Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, o Núcleo de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 7º

Ficam criados, na Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, as seguintes unidades administrativas: 1 - Coordenadoria de Políticas do Livro e da Leitura; 2. Gerência de Administração Geral da Biblioteca Nacional; 2.1 - Núcleo de Informática; 2.2 - Núcleo de Serviço ao Público; 2.3 - Núcleo de Gestão da Informação; 3 - Gerência de Sistemas de Bibliotecas; 3.1 - Núcleo da Mala do Livro.

Art. 8º

Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I, incluído o valor do auxílio-alimentação.

Art. 8º

Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33013 de 29/06/2011)

Art. 9º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.

Art. 9º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33013 de 29/06/2011)

Parágrafo único

O saldo de R$ 2.893,28, resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.


República e 51° de Brasília

Anexo
AGNELO QUEIROZ ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 8º do Decreto nº 32.771, de 18 de fevereiro de 2011) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Encarregado, DFG-05, 04 - COORDENADORIA GERAL DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - CENTRAL DE ATENDIMENTO - Encarregado, DFG-05, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATO - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-06, 01 - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-06, 02 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Encarregado, DFG-06, 01; Encarregado, DFG-05, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - NÚCLEO DE ORÇAMENTO FINANÇAS E ESTATÍSTICA - Assistente, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE ELABORAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-06,01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Encarregado, DFG03, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO FINANCEIRO - Encarregado, DFG-01, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL - Encarregado, DFG-01, 01 - NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO, DIREITOS E DEVERES - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-01, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE ALMOXARIFADO - Chefe, DFG-10, 01 - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - DIRETORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - GERÊNCIA DE BIBLIOTECAS, Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE DINAMIZAÇÃO - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE BRINQUEDOTECA - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE BIBLIOTECAS DOMICILIARES NEUSA DOURADO - Chefe, DFG-10, 01 - DIRETORIA DA BIBLIOTECA NACIONAL DE BRASÍLIA - Assistente, DFA-08, 01. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 9º do Decreto nº 32.771, de 18 de fevereiro de 2011)
Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011