Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, na Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, as seguintes unidades administrativas: 1 - Assessoria Técnica e Legislativa; 2 - Gerência Administrativa; 2.1 - Núcleo de Orçamento, Finanças e Contratos; 2.2 - Núcleo de Prestação de Contas.