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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, na Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, as seguintes unidades administrativas: 1 - Assessoria Técnica e Legislativa; 2 - Gerência Administrativa; 2.1 - Núcleo de Orçamento, Finanças e Contratos; 2.2 - Núcleo de Prestação de Contas.