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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, na Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, as seguintes unidades administrativas: 1 - Coordenadoria de Políticas do Livro e da Leitura; 2. Gerência de Administração Geral da Biblioteca Nacional; 2.1 - Núcleo de Informática; 2.2 - Núcleo de Serviço ao Público; 2.3 - Núcleo de Gestão da Informação; 3 - Gerência de Sistemas de Bibliotecas; 3.1 - Núcleo da Mala do Livro.