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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, as seguintes unidades administrativas: o Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Finanças; Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres, da Diretoria de Gestão de Pessoas; Núcleo de Almoxarifado, da Diretoria de Gestão Administrativa.