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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.

Art. 9º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33013 de 29/06/2011)

Parágrafo único

O saldo de R$ 2.893,28, resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.