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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criadas, na Unidade de Administração Geral, as seguintes unidades administrativas: 1 - Assessoria Técnica Legislativa; 2 - Diretoria de Convênios e Contratos; 2.1 - Gerência de Prestação de Contas; 2.1.1 - Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios; 2.1.2 - Núcleo de Fiscalização.