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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32771 de 18 de Fevereiro de 2011

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33013 de 29/06/2011)

Parágrafo único

O saldo de R$ 2.893,28, resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.