Decreto do Distrito Federal nº 29968 de 22 de Janeiro de 2009
Estabelece prazo para a prestação das informações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de subsidiar as ações do Grupo de Trabalho instituído, nos termos do Decreto nº 29.833, de 11 de dezembro de 2008, para apresentar proposta de Plano de Desligamento Voluntário – PDV, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de janeiro de 2009.
Fica estabelecido o prazo limite de 13 de fevereiro de 2009 para que a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB, a Sociedade de Abastecimento de Brasília – SAB e a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA encaminhem à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, em meio magnético, as seguintes informações referentes aos seus respectivos empregados:
As informações a que se referem os incisos de I a V deste artigo serão discriminadas individualmente, identificadas pelos números de matrícula e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do empregado.
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU deverá prestar, observado o prazo estabelecido no caput deste artigo, as informações de que tratam os incisos IV e V em relação aos servidores efetivos da carreira de Conservação e Limpeza Pública.
As referenciadas entidades encaminharão à SEPLAG, ainda, observado o prazo estabelecido na forma do artigo 1º deste Decreto:
Tabela contendo suas respectivas estruturas de empregos em comissão, funções gratificadas ou equivalentes;
Fica proibida, a partir da data de publicação deste Decreto, a concessão de jornada extraordinária, bem como de novas cessões, aos empregados ou servidores das entidades objeto deste Decreto.
Os casos omissos relacionados à aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA