Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29968 de 22 de Janeiro de 2009
Estabelece prazo para a prestação das informações que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os casos omissos relacionados à aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.